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Proteção e governança de dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, tanto no meio físico quanto no digital.

Encarregado de dados

Lia Massimino Moreira

Encarregado de Dados

lgpd@camarasalcantaras.ce.gov.br (88)93640-1144

Amparo legal

Não informado

Conteúdos institucionais por tema

Consulte os registros sobre princípios, bases legais, classificação de dados e direitos dos titulares.

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6, norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo eles:

1. PRINCÍPIOS DA LGPD A Câmara Municipal de Alcântaras deverá observar, no tratamento de dados pessoais, os princípios previstos no art. 6º da LGPD:

Finalidade – os dados devem ser tratados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas.

Adequação – o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada.

Necessidade – devem ser utilizados somente os dados necessários para alcançar a finalidade pretendida.

Transparência – o titular deve receber informações claras sobre como seus dados são utilizados.

Segurança – adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.

Livre acesso – o titular deve ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados.

Não discriminação – os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinadas pelo Art. 7, temos:

2. BASES LEGAIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL As bases legais são as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. A LGPD estabelece dez bases para dados pessoais no art. 7º.

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória Tratamento necessário para cumprir leis, normas, obrigações fiscais, trabalhistas, administrativas e de transparência.

Execução de políticas públicas Tratamento necessário para execução de políticas públicas e atividades de interesse público. Execução de contrato Contratos administrativos, fornecedores, prestadores de serviços e servidores, quando aplicável.

Exercício regular de direitos Processos judiciais, administrativos e procedimentos relacionados às atividades da Câmara.

Consentimento Quando a legislação permitir e o tratamento depender da manifestação livre, informada e inequívoca do titular.

Proteção da vida Situações excepcionais envolvendo proteção da vida ou integridade física.

Interesse legítimo Aplicável somente quando presentes os requisitos legais e após análise de compatibilidade com os direitos do titular.

Proteção do crédito Quando houver situação legalmente aplicável

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

A. Dados pessoais São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Exemplos na Câmara: Nome completo; CPF; RG; Data de nascimento; Endereço; Telefone; E-mail; Dados bancários; Dados funcionais; Matrícula;

B. Dados pessoais sensíveis Possuem proteção especial pela LGPD e incluem, entre outros: Origem racial ou étnica; Convicção religiosa; Opinião política; Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político; Dados referentes à saúde; Dados referentes à vida sexual; Dados genéticos; Dados biométricos vinculados a uma pessoa natural.

C. Dados públicos São informações que podem ser divulgadas em razão da legislação de transparência e publicidade dos atos administrativos. Exemplos: Nome de vereador; Cargo público; Atos legislativos; Projetos de lei; Leis; Resoluções; Portarias; Informações sobre sessões; Contratos e licitações, observadas as restrições legais.

D. Dados de crianças e adolescentes Devem receber tratamento especialmente cuidadoso, considerando o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme as regras específicas da LGPD. Exemplos: Nome; CPF; Data de nascimento; Fotografias; Dados escolares;

Sabendo que os titulares de dados pessoais somos nós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais. Sendo eles:

Confirmação da existência de tratamento;

Acesso aos dados pessoais;

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;

Portabilidade dos dados, observada a regulamentação aplicável;

Eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;

Informação sobre compartilhamento de dados com entidades públicas ou privadas;

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;

Revogação do consentimento, quando essa for a base legal utilizada;